Todos os pedidos com o nome ANGEL

ANGEL

818331151FAKINI MALHAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818331151
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FAKINI MALHAS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/01/1995
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150315231 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NANGE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Rogério de Souza

  6. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 24.10 OU À NCL(8) 24 REIVINDICADAS.INSERIDA A RESSALVA "DE TECIDO", RELATIVA AO ITEM "ETIQUETAS" E "TECIDOS", RELATIVA AO ITEM "PANOS" E INSERIDA AINDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE", RELATIVA AO ITEM "FELTRO", PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA NCL(8) 24.

  7. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALTO RENOME ALEGADO, PARA A OPONENTE (ANGELICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.) *INT. SPI MARCAS & PATENTES LTDA.

  9. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. ANGELICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/SP)

  10. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 22/09/1998 · RPI 1448

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. 21/10/1997 · RPI 1403

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REG.813760950 *INT. GRIFFE M. E P.

  13. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

  14. 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.813760950 * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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