ANGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818331151
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FAKINI MALHAS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/01/1995
- Concessão
- 29/11/2005
- Vigência até
- 29/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150315231 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NANGE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Rogério de Souza
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 24.10 OU À NCL(8) 24 REIVINDICADAS.INSERIDA A RESSALVA "DE TECIDO", RELATIVA AO ITEM "ETIQUETAS" E "TECIDOS", RELATIVA AO ITEM "PANOS" E INSERIDA AINDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE", RELATIVA AO ITEM "FELTRO", PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA NCL(8) 24.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALTO RENOME ALEGADO, PARA A OPONENTE (ANGELICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.) *INT. SPI MARCAS & PATENTES LTDA.
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ANGELICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/SP)
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 22/09/1998 · RPI 1448
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 21/10/1997 · RPI 1403
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REG.813760950 *INT. GRIFFE M. E P.
- 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.813760950 * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES