Todos os pedidos com o nome ANGEL

ANGEL

002507943
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O que o INPI publicou

Processo
002507943
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/05/1961
Concessão
03/05/1971
Vigência até
03/05/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/1998 · RPI 1411

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. ELZA POSSINHAS

  2. 15/07/1997 · RPI 1389

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

  3. 24/09/1996 · RPI 1347

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  4. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS GALVAO

  5. 03/10/1995 · RPI 1296

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/MG) PET 017005, DE 31/05/95 * INT LUIS CARLOS GALVAO

  6. 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1083 , DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. LUIS CARLOS GALVÃO

  7. 02/06/1992 · RPI 1122

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS CARLOS GALVÃO

  8. 03/09/1991 · RPI 1083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS CARLOS GALVÃO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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