Todos os pedidos com o nome ANGEL THIERRY MUGLER

ANGEL THIERRY MUGLER

903779340Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
903779340
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/06/2011
Concessão
21/11/2017
Vigência até
21/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140244197 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Clarins Fragrance Group S.A.S.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826790488 (INNOCENT THIERRY MUGLER) e Processo 824203860 (THIERRY MUGLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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