ANGEL´S TORCIDA FEMININA DO SÃO PAULO FC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904558622
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/2012
- Concessão
- 23/06/2020
- Vigência até
- 23/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MAITHE LOPEZ SANTAELLA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do Parecer Técnico sobre o ato indeferitório, tendo em vista que existe uma anterioridade colidente (Ped. 827220766 A ANGEL'S) que está aguardando decisões.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva, ainda não decidida, diversa da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Peds. 827220766 A ANGEL'S). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150041221 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBEProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820229059 (A ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827220766, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.