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ANFORA

823724662classe 33GRUPO PEÑAFLOR S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
823724662
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
GRUPO PEÑAFLOR S.A.
Depósito
06/04/2001
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823360024

  7. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2442. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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