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ANFARMAG

821675249classe 42ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
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O que o INPI publicou

Processo
821675249
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
UF do titular
SP
Depósito
28/09/1999
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160114423 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAGProcurador: Rodrigo Caffaro

  4. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 41.50.

  5. 20/12/2005 · RPI 1824

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(SP) 029892, DE 26.07.2002, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.

  6. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/03/2005 · RPI 1785

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 18/05/2004 · RPI 1741

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    Petição n.º 015745 (DEINPI/SP), de 26/4/2002, com base no item 15.2.5 da Resolução n.º 83, de 14/12/2001: "O não fornecimento pelo INPI [...] de fotocópias de peças processuais, necessárias à fundamentação de quaisquer das medidas administrativas previstas na LPI, não desobriga o interessado de apresentar a respectiva petição dentro do prazo legal previsto, acompanhada do comprovante da retribuição correspondente".Int.: Luiz Rocco Filho.

  9. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)

  10. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPOENTE: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP).

  11. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  12. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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