ANFARMAG
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821675249
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/09/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160114423 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAGProcurador: Rodrigo Caffaro
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 41.50.
- 20/12/2005 · RPI 1824
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 029892, DE 26.07.2002, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/03/2005 · RPI 1785
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/05/2004 · RPI 1741
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Petição n.º 015745 (DEINPI/SP), de 26/4/2002, com base no item 15.2.5 da Resolução n.º 83, de 14/12/2001: "O não fornecimento pelo INPI [...] de fotocópias de peças processuais, necessárias à fundamentação de quaisquer das medidas administrativas previstas na LPI, não desobriga o interessado de apresentar a respectiva petição dentro do prazo legal previsto, acompanhada do comprovante da retribuição correspondente".Int.: Luiz Rocco Filho.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: ANFARMA QUÍMICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP).
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULAR
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.