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ANEX

819586331ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
819586331
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
03/12/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA

  7. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT COTHERM AQUECIMENTO ELÉTRICO LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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