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ANEW

814246370
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O que o INPI publicou

Processo
814246370
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/05/1988
Concessão
13/02/1991
Vigência até
13/02/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/1996 · RPI 1351

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

  2. 26/12/1995 · RPI 1308

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O INICIO DO UUSO DA MARCA PARA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERIODO DE 15/02/91 A 15/02/93 * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

  3. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1274 DE 02/05/95 TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE INVESTIGAÇÃO * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

  4. 02/05/1995 · RPI 1274

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O INDÍCIO DO USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 13/02/93 A 15/02/93 *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  5. 10/05/1994 · RPI 1223

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  6. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.LUIZ ROBERTO FERNANDES

  7. 18/05/1993 · RPI 1172

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AVON PRODUCTS, INC (US) PET 005120, DE 15/02/93 *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  8. 13/02/1991 · RPI 1054 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  9. 23/10/1990 · RPI 1038

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  10. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  11. 13/12/1988 · RPI 947

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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