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ANEW

814246354NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814246354
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/05/1988
Concessão
25/02/1998
Vigência até
25/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130168073 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Advocacia Masato NinomiyaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 28/04/2009 · RPI 1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  5. 15/11/1994 · RPI 1250

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO - PET. 022299 DE 27/06/89 * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  6. 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NEW LIFE LTDA (BR/SP) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  7. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  8. 03/10/1989 · RPI 989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  9. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  10. 13/12/1988 · RPI 947

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2459. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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