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ANEW

814246290NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814246290
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/05/1988
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130168073 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Advocacia Masato NinomiyaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100207057 (14/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDAProcurador: HISSAO ARITADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/08/2003 · RPI 1701

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  6. 20/03/1990 · RPI 1010

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  7. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  8. 02/05/1989 · RPI 967

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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