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ANEW

814019323classe 5NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814019323
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/12/1987
Concessão
28/05/1991
Vigência até
28/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130168073 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Advocacia Masato NinomiyaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110066772 (02/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDAProcurador: HISSAO ARITADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/12/2002 · RPI 1667

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  6. 05/02/1991 · RPI 1053

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  7. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  8. 15/05/1990 · RPI 1018

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2611. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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