Todos os pedidos com o nome ANESTUBE

ANESTUBE

813921244
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813921244
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/11/1987
Concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/04/2003 · RPI 1683

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 08/09/1993 · RPI 1188

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.S. WITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1181 DE 20/07/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

  4. 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1169, DE 27/04/93, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

  5. 20/07/1993 · RPI 1181

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (BR-RJ) *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

  6. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMNETO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERENCIA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 30/10/1990 · RPI 1039 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  8. 30/10/1990 · RPI 1039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DENTAL DUFLEX LTDA (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  9. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 25/04/1989 · RPI 966

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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