ANESTRON SM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816726051
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/1992
- Concessão
- 18/02/1997
- Vigência até
- 18/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160072550 (17/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 27/11/2007 · RPI 1925
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/1998 · RPI 1451
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 13/01/1998 · RPI 1412
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ(S) 1- EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) 2-ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 01/10/1996 · RPI 1348
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE RECURSO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1275, DE 09/05/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 03/10/1995 · RPI 1296
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL EXAME DA CADUCIDADE REGISTRO IMPEDITIVO 006331050 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006331050 *INT. RUBEM QUERIDO
- 16/02/1993 · RPI 1159
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 00606609 (CAD.AG.REC) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO