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O que o INPI publicou
- Processo
- 811134296
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/04/1983
- Concessão
- 09/10/1989
- Vigência até
- 09/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110408566 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/06/2010 · RPI 2058
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 18/01/2000 · RPI 1515
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
- 09/05/1989 · RPI 968
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA.
- 16/08/1988 · RPI 930
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 15/03/1988 · RPI 908
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.