Ane Vaz
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O que o INPI publicou
- Processo
- 938557165
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/2025
- Concessão
- 27/01/2026
- Vigência até
- 27/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Serviços de influenciador digital voltados à educação e conscientização emocional [publicação de conteúdo eletrônico, exceto para fins publicitários ou comerciais]". | Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil ANE VAZ como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa requerente. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). | Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)