ANDROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200029649
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 01/04/1999
- Concessão
- 15/10/2002
- Vigência até
- 15/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120179645 (19/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANDROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120172565 (03/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANDROS FRANCEProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ANDROS
- 15/10/2002 · RPI 1658
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.