Todos os pedidos com o nome ANDROS

ANDROS

200029649classe 32Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200029649
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
Depósito
01/04/1999
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120179645 (19/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANDROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120172565 (03/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANDROS FRANCEProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 03/04/2007 · RPI 1891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANDROS

  6. 15/10/2002 · RPI 1658

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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