ANDROID
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829470239
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- GOOGLE LLC
- Depósito
- 07/11/2007
- Concessão
- 01/02/2011
- Vigência até
- 01/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Formula-se a presente exigência para que a postulante apresente nova pesquisa de mercado que esteja apta a comprovar inequivocamente o reconhecimento pelo público brasileiro em geral, bem como a reputação da marca ?ANDROID?. Exige-se, para tanto, pesquisa que demonstre notadamente a associação, pelo público em geral, do sinal aos produtos ?HARDWARE DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR?, assinalados pelo registro no qual se reivindicou o alto renome. A nova pesquisa deverá ser realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Marcas, em especial, no item 9.6.2 Comprovação do alto renome.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160177974 (12/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Google Inc.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.