Todos os pedidos com o nome ANDRIK SLIP ONLY FOR MEN

ANDRIK SLIP ONLY FOR MEN

817540660IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONFECÇÕES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817540660
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONFECÇÕES LTDA ME
UF do titular
ES
Depósito
27/08/1993
Concessão
02/04/1996
Vigência até
02/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150259368 (05/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: I.B.C. - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONFECCOES LTDA. - ME

  4. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANDRIK INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA ME

  6. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO PODERES DE QUE TRATA O ART. 216 AO SR. JEAN GEORGES ANDRIKOPOVLOS E DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.

  7. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SLIPONLY FOR MEN" * INT JEAN A. ANDRIKOPOULOS

  8. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JEAN GEORGES

  9. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SLIP ONLY FOR MEN" *INT. JEAN GEOGES ANDRIKOPOULOS

  10. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SLIP ONLY FOR MEN" *INT. JEAN ANDRIKOPOULOS

  11. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTEPREENCHIDA *INT. JEAN ANDRKOPOULOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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