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O que o INPI publicou
- Processo
- 814015522
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC
- Depósito
- 28/12/1987
- Concessão
- 01/08/1989
- Vigência até
- 01/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/07/2007 · RPI 1906
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/1999 · RPI 1485
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A CED.2- CELUCAT S.A
- 26/03/1996 · RPI 1321
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A.(BR/BA) 2- IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/11/1993 · RPI 1197
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA
- 14/02/1989 · RPI 956
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/06/1988 · RPI 923
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.