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ANDREW

826617816classe 6
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O que o INPI publicou

Processo
826617816
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
6
Depósito
24/06/2004
Concessão
06/06/2017
Vigência até
06/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 821771167

  7. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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