ANDREW
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817164545
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- OUTDOOR WIRELESS NETWORKS LLC
- Depósito
- 25/03/1993
- Concessão
- 15/11/1994
- Vigência até
- 15/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140051748 (13/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Andrew LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 12/04/2011 · RPI 2101
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 26/07/1994 · RPI 1234
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 17/08/1993 · RPI 1185
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN