ANDRESA P FRECCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824553357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALBERTINA MARTINS PEREIRA FRECCIA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/04/2002
- Concessão
- 05/07/2011
- Vigência até
- 05/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca ANDRESA P FRECCIA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Os documentos fiscais datados acostados à petição de cumprimento de exigência nº 850190007652 estão fora do período de investigação, que vai de 20/03/2012 a 20/03/2017.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca em território nacional, conforme concedida. Nenhum dos documentos ou argumentos acostados à petição de manifestação nº 850170182231 comprovam o uso da marca ANDRESA P FRECCIA.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS: 823846091 E 821203223.
- 08/04/2008 · RPI 1944
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.