ANDRES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825095700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/11/2002
- Concessão
- 19/06/2007
- Vigência até
- 19/06/2017
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/07/2012 · RPI 2169
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2166 DE 10/07/2012.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 31/07/2012 · RPI 2169
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ANDRES & CIA LTDA
- 10/07/2012 · RPI 2166
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C ART. 128 §1ºPET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA A EXPRESSÃO EM GERAL DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.