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ANDRES

816120382ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816120382
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
08/04/1991
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130062509 (28/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

  3. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110003120 (07/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 06/11/2012 · RPI 2183

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.PET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  5. 31/07/2012 · RPI 2169

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.ART. 134 C/C ART. 128 §1ºPET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  6. 31/07/2012 · RPI 2169

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2166 DE 10/07/2012.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 10/07/2012 · RPI 2166

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C ART. 128 §1ºPET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  10. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARPA ASS. EMP. LTDA

  11. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  12. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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