ANDRES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816120382
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/04/1991
- Concessão
- 30/03/1993
- Vigência até
- 30/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130062509 (28/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110003120 (07/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 06/11/2012 · RPI 2183
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.PET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 31/07/2012 · RPI 2169
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.ART. 134 C/C ART. 128 §1ºPET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 31/07/2012 · RPI 2169
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2166 DE 10/07/2012.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 10/07/2012 · RPI 2166
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C ART. 128 §1ºPET (WB) 810100336101 DE 04/08/2010.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARPA ASS. EMP. LTDA
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 27/08/1991 · RPI 1082
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA