ANDREOLIO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814762379
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANDREÓLIO CENTRO DE COMPRAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/04/1989
- Concessão
- 21/02/1996
- Vigência até
- 21/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160230288 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ADREOLIO CALÇADOS LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 31/12/1996 · RPI 1361
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ANDRIELLO S/A IND E COM (BR/SP) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ADRIELLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO (SP) *INT. MARPA LTDA
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARPA LTDA
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. MARPA LTDA
- 08/09/1993 · RPI 1188
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO N. 813961017 DA REQUERENTE EM EXAME DE RECURSO * INT MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA