ANDRELE CRIAÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817696806
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/01/1994
- Concessão
- 01/04/1997
- Vigência até
- 01/04/2007
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 10/05/2005 · RPI 1792
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ANDRIELLO S/A IND. E COM(SP)
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FAUSTO A SOBREIRA
- 05/11/1996 · RPI 1353
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP) * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COM. (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA
- 30/08/1994 · RPI 1239
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRIACOES" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA