ANDRÉIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813312353
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/01/1987
- Concessão
- 20/11/1990
- Vigência até
- 20/11/2000
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/05/2008 · RPI 1948
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 02/04/2002 · RPI 1630
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE AO COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO E TAMBÉM AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/05/1989 · RPI 969
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. IVAN DE CASTRO BRAGA
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.