Todos os pedidos com o nome ANDRÉIA

ANDRÉIA

813312353
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O que o INPI publicou

Processo
813312353
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1987
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/05/2008 · RPI 1948

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  3. 02/04/2002 · RPI 1630

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE AO COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO E TAMBÉM AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 05/06/1990 · RPI 1021

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA

  6. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 10/10/1989 · RPI 990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 16/05/1989 · RPI 969

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

  9. 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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