Todos os pedidos com o nome ANDREAZZA

ANDREAZZA

821142097classe 35JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821142097
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
16/10/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110099593 (27/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  3. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110420442 (10/05/2011) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1)Requerente: ANDREAZZA POSTOS DE SERVIÇOS LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100317234 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2010

  5. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - IRMÃOS ANDREAZZA LTDA

  6. 28/12/2004 · RPI 1773

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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