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ANDREA VENTURINI

902240889classe 25MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
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O que o INPI publicou

Processo
902240889
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
UF do titular
PR
Depósito
08/01/2010
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130100255 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/AProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/04/2013 · RPI 2208

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

  5. 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.:825085055.

  6. 18/09/2012 · RPI 2176

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "E OUTROS INSERTOS NESTA CLASSIFICAÇÃO" POR SER GENÉRICO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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