Todos os pedidos com o nome ANDREA VENTURINI

ANDREA VENTURINI

825085063
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
825085063
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
06/12/2002
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130170151 (02/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/AProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130170151 (02/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/AProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

  5. 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/02/2008 · RPI 1935

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/04/2007 · RPI 1892

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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