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ANDRÉA MATTOS

822149907BRAGA E MATOS CONFECÇÕES LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822149907
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRAGA E MATOS CONFECÇÕES LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
21/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  3. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO, POR PARTE DA CEDENTE, NOS MOLDES DAS CLÁUSULAS SÉTIMA E QUINTA DA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, OU PROVE QUE A SIGNATÁRIA DETINHA, À EPOCA DE SUA ASSINATURA, PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA SOCIEDADE.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140184916 (14/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRAGA E MATOS CONFECÇÕES LTDA - EEP.Procurador: Mari Alba Perito

  5. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140163095 (15/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRAGA E MATOS CONFECÇÕES LTDA - EEP.Procurador: Mari Alba Perito

  6. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDO O ITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 25, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO REFERENTE AO MESMO ITEM, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  8. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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