ANDRÉ RIBEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819063088
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/03/1996
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150148990 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 17/01/2012 · RPI 2141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARP PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA.(NOME ALTERADO DA CEDENTE)
- 14/06/2005 · RPI 1797
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 10/10/2000 · RPI 1553
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(SP) 014307 DE 12/04/2000
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA