Todos os pedidos com o nome ANDRÉ RIBEIRO

ANDRÉ RIBEIRO

819063088OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819063088
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/03/1996
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150148990 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OVAL PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA

  3. 17/01/2012 · RPI 2141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARP PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA.(NOME ALTERADO DA CEDENTE)

  4. 14/06/2005 · RPI 1797

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 10/10/2000 · RPI 1553

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(SP) 014307 DE 12/04/2000

  6. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/04/1998 · RPI 1425

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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