Todos os pedidos com o nome ANDRE JAHNKE

ANDRE JAHNKE

921564457
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921564457
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
10/12/2020
Concessão
14/02/2023
Vigência até
14/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AJ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento ("AJ"), mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909491097 (AJ), Processo 909490589 (AJ) e Processo 823140733 (AJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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