André Fiello
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928266630
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Certificação
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MA
- Depósito
- 06/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Indaga-se, nesse sentido: a) se o requerente de fato busca prestar o serviço de "Certificação de cantor e compositor; Certificação de entretenimento; Certificação de marketing, propaganda e publicidade; Certificação de cds e dvds", o que não parece ser o caso, uma vez que o titular da marca de certificação não deve ser prestador do serviço que pretende certificar (notadamente, a LPI, em seu art. 128, §3º, determina que "o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado"); b) ou se o requerente busca o registro marcário de uma marca de serviço, sendo o requerente legitimado a prestar o serviço especificado.Caso pretenda seguir como marca de certificação, é necessário que sejam apresentados os documentos exigidos pelo art. 148 da LPI, descrevendo I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.Caso pretenda alterar a natureza do pedido de registro para marca de serviço, indique a intenção no cumprimento de exigência.
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)