ANDRÉ BARRETTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932795803
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930345924 (ANDRE BARRETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove ser titular do nome civil ?ANDRÉ BARRETTO?, objeto do pedido, ou declare ser nome artístico de uso do requerente. Caso seja de titularidade ou uso de terceiros, apresente autorização expressa para registrar o mesmo nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Registra-se que mesmo havendo listado na petição "Declaração de Nome Artístico", o requerente encaminhou o documento de procuração em duplicata. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)