Todos os pedidos com o nome ANDRADE RIBEIRO

ANDRADE RIBEIRO

815006225
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815006225
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/08/1989
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA *INT. UNIÃO FEDERAL

  3. 05/01/1993 · RPI 1153

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  4. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA" *INT. UNIÃO FEDERAL

  5. 28/04/1992 · RPI 1117

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA"(COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1100, DE 30/12/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. UNIÃO FEDERAL

  6. 31/12/1991 · RPI 1100

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA" * INT. UNIÃO FEDERAL

  7. 28/08/1990 · RPI 1030

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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