Todos os pedidos com o nome ANDJOY

ANDJOY

912021365ENOVA FOODS S.A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
912021365
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ENOVA FOODS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
07/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: creme não lácteo e açúcar.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910669473 e 911546863 (ENJOY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829045210 (N'JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2581. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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