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ANDIV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS

827199228classe 41ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827199228
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
UF do titular
SP
Depósito
04/03/2005
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão quando o requerente deveria requerer prorrogação em prazo ordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 08/01/2013 · RPI 2192

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE CLASSE E ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS.

  7. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DA CLASSE EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONTINUA GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8) 45 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

  9. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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