ANDIV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827199228
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES E PROCESSADORES DE VIDROS PLANOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/03/2005
- Concessão
- 16/06/2009
- Vigência até
- 16/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão quando o requerente deveria requerer prorrogação em prazo ordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 08/01/2013 · RPI 2192
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE CLASSE E ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DA CLASSE EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONTINUA GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8) 45 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.