ANDINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818935499
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/12/1995
- Concessão
- 26/08/2003
- Vigência até
- 26/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A TITULAR DO REGISTRO OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (26/08/2008 A 04/02/2011) QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA. DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, LEGÍVEIS E DATADOS, QUE PERMITAM IDENTIFICAR QUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONTÊM A FINALIDADE TERAPÊUTICA ESPECIFICADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168301 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLORA 7 ERVAS PRODUTOS NATURAIS COM EXPORT E IMPORT LTDAProcurador: Celino Bento de Souza
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 810110458898 (29/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: FLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Manifestação sobre caducidade protocolada em 08/08/2011 sob o número 810110451795.
- 07/06/2011 · RPI 2109
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110394422 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2011
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS SC LTDA