Todos os pedidos com o nome ANDIARA COSSETIN

ANDIARA COSSETIN

921818297classe 42ANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921818297
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
42
Titular
ANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UF do titular
RS
Depósito
17/01/2021
Concessão
28/03/2023
Vigência até
28/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2649, de 13/10/21, apresente autorização expressa do titular do nome civil "ANDIARA COSSETIN" para seu registro pela empresa requerente. Cabe esclarecer que o direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI, e o nome da empresa ou de seus sócios não se comunicam para fins de registro de nome civil como marca, não sendo os documentos apresentados hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada. A empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada.

  4. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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