ANDIAMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812687175
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARCOPOLO S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/07/1986
- Concessão
- 03/05/1988
- Vigência até
- 03/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Foi efetuado pagamento da taxa de prorrogação com a GRU correta. A prorrogação foi deferida na RPI 2498.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.
- 26/01/2010 · RPI 2038
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1998 · RPI 1446
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1987 · RPI 896
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/01/1987 · RPI 848
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.