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O que o INPI publicou
- Processo
- 816737185
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G.
- Depósito
- 05/06/1992
- Concessão
- 09/11/1993
- Vigência até
- 09/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Solicitação atendida pela petição 850160177443.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160177443, de 12/08/2016, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192627 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.Procurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/03/2003 · RPI 1680
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CUYO Y NORTE ARGENTINO S.A.
- 11/03/2003 · RPI 1679
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 17/08/1993 · RPI 1185
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 10/11/1992 · RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MOMSEN