ANDES PRIME RED MACA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916563707
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a bandeira do Peru, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913225177 (ANDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)