Todos os pedidos com o nome ANDEROL

ANDEROL

006023363
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006023363
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/05/1967
Concessão
25/12/1974
Vigência até
25/12/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/06/2008 · RPI 1953

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº NPRJ 020050089350 DE 26/08/2005. INT. NELLIE ANNE DANIEL -SHORES.

  3. 15/01/2008 · RPI 1932

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE/CESSIONÁRIO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBÁTORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM (CESSIONÁRIA). INT. BHERING ADVOGADOS.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  5. 10/01/1995 · RPI 1258

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  6. 18/09/1990 · RPI 1033

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NUODEX INC (US) *INT DANIEL & CIA

  7. 14/05/1985 · RPI 760

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 02/01/1985 · RPI 741

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 31/07/1984 · RPI 719

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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