ANDARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827699492
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 2
- Titular
- PPG INDUSTRIES OHIO, INC.
- Depósito
- 09/09/2005
- Concessão
- 27/01/2015
- Vigência até
- 27/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110460487 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PPG INDUSTRIES OHIO, INC.Procurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2278 de 02/09/2014 tendo em vista existência de petição de pagamento de taxas finais.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 1921, DE 30/10/2007 E NA RPI 1931, DE 08/01/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.