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ANDALU

917484258DANIELLE ALMEIDA FISCHER
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O que o INPI publicou

Processo
917484258
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DANIELLE ALMEIDA FISCHER
UF do titular
ES
Depósito
11/06/2019
Concessão
18/02/2020
Vigência até
18/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas e, se for o caso, procuração da cessionária.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

  6. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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