ANDAIME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817134670
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANDAIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/02/1993
- Concessão
- 12/03/1996
- Vigência até
- 12/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - F.A. FARIA & CIA LTDA
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS CYNARA LTDA (BR/MG). *INT. ALMIR C. DE LACERDA
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 06/02/1996 · RPI 1314
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPD CESSIONÁRIA F.A. FARIA &CIA LTDA PET (MG) 001732 DE 28.04.94 * INT O PROPRIO
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA * INT. O PRÓPRIO
- 28/06/1994 · RPI 1230
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO