ANCORA INDUSTRIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820665100
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/1998
- Concessão
- 21/11/2000
- Vigência até
- 21/11/2010
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800110043851 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Requerente: ÂNCORA INDUSTRIAL LTDAProcurador: LACERDA E TARANTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 14110000926 (21/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ANCORA METALURGIA & PLASTIC INJECTION LTDADetalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2269 de 01/07/2014.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 14110000926 (21/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ANCORA METALURGIA & PLASTIC INJECTION LTDADetalhes do despacho:Apresente cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 14110000925 (21/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: ÂNCORA INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 28/06/2011 · RPI 2112
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070035848 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2007
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.