ANCONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821875027
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ANCONA BUFFET LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/12/1999
- Concessão
- 02/09/2014
- Vigência até
- 02/09/2024
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120037364 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDACessionário: ANCONA BUFFET LTDA ME
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120037364 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ANCONA BUFFET LTDA MEProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto à divergência do CNPJ da cessionária no documento de cessão e procuração.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18020050025 (18/12/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ANCONA BUFFET LTDA MEDetalhes do despacho:Art 224 da LPI. Não consta petição de cumprimento de exigência.
- 04/10/2005 · RPI 1813
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.