Todos os pedidos com o nome ANCONA

ANCONA

821875027ANCONA BUFFET LTDA ME
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821875027
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ANCONA BUFFET LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
15/12/1999
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2024
Receba um alerta quando ANCONA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120037364 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDACessionário: ANCONA BUFFET LTDA ME

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120037364 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ANCONA BUFFET LTDA MEProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto à divergência do CNPJ da cessionária no documento de cessão e procuração.

  5. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 18020050025 (18/12/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ANCONA BUFFET LTDA MEDetalhes do despacho:Art 224 da LPI. Não consta petição de cumprimento de exigência.

  6. 04/10/2005 · RPI 1813

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    * INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

  7. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.