ANCLIVEPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820206768
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DO BRASIL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/08/1997
- Concessão
- 11/02/2003
- Vigência até
- 11/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130146309 (19/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ANCLIVEPAProcurador: Nager Castilho Amui
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/06/2000 · RPI 1535
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO